Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 373 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/91. CONTAGEM DO PRAZO (DEJT divulgado em 19, 20 e 21.04.2012). A contagem do prazo de 12 meses de estabilidade provisória previsto no art. 118 da Lei nº 8.213/91 tem início após a cessação do auxílio-doença acidentário.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 373 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
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