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Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 373 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/91. CONTAGEM DO PRAZO (DEJT divulgado em 19, 20 e 21.04.2012). A contagem do prazo de 12 meses de estabilidade provisória previsto no art. 118 da Lei nº 8.213/91 tem início após a cessação do auxílio-doença acidentário.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 373 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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