Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 378 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CIPA. MANDATO SUCESSIVO. ELEIÇÕES REALIZADAS APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.165/2015. (DEJT divulgado em 11, 12 e 13.08.2010) É vedada a reeleição para mais de um mandato sucessivo do empregado eleito para o cargo de direção da CIPA.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 378 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
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