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Treinando Questões

Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 378 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CIPA. MANDATO SUCESSIVO. ELEIÇÕES REALIZADAS APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.165/2015. (DEJT divulgado em 11, 12 e 13.08.2010) É vedada a reeleição para mais de um mandato sucessivo do empregado eleito para o cargo de direção da CIPA.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 378 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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