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Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 380 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

INTERVALO INTRAJORNADA. EMPREGADO MOTORISTA. APLICAÇÃO DO ART. 71, § 4º, DA CLT. DJET divulgado em 19, 20 e 21.04.2010. Aplica-se o art. 71, § 4º, da CLT, quando não concedido ou concedido parcialmente o intervalo intrajornada para repouso e alimentação ao empregado motorista, ainda que este usufrua do intervalo entre duas viagens.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 380 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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