Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 380 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
INTERVALO INTRAJORNADA. EMPREGADO MOTORISTA. APLICAÇÃO DO ART. 71, § 4º, DA CLT. DJET divulgado em 19, 20 e 21.04.2010. Aplica-se o art. 71, § 4º, da CLT, quando não concedido ou concedido parcialmente o intervalo intrajornada para repouso e alimentação ao empregado motorista, ainda que este usufrua do intervalo entre duas viagens.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 380 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.