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Treinando Questões

Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 382 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

DIRIGENTE SINDICAL. DESPEDIDA. JUSTA CAUSA. INQUÉRITO JUDICIAL. NECESSIDADE. (DEJT divulgado em 19, 20 e 21.04.2010) Nos termos do art. 543, § 2º, da CLT, o empregado dirigente sindical somente poderá ser dispensado por justa causa mediante inquérito judicial.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 382 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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