Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 382 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
DIRIGENTE SINDICAL. DESPEDIDA. JUSTA CAUSA. INQUÉRITO JUDICIAL. NECESSIDADE. (DEJT divulgado em 19, 20 e 21.04.2010) Nos termos do art. 543, § 2º, da CLT, o empregado dirigente sindical somente poderá ser dispensado por justa causa mediante inquérito judicial.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 382 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
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