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Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 387 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/91. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. (DEJT divulgado em 19, 20 e 21.04.2010) A estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho não se aplica ao contrato de experiência, visto que a garantia de emprego prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91 é incompatível com a natureza jurídica do contrato a termo.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 387 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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