Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 387 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/91. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. (DEJT divulgado em 19, 20 e 21.04.2010) A estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho não se aplica ao contrato de experiência, visto que a garantia de emprego prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91 é incompatível com a natureza jurídica do contrato a termo.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 387 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
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