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Treinando Questões

Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 389 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO SUPLENTE DA CIPA. (DEJT divulgado em 19, 20 e 21.04.2010) O membro suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, “a”, do ADCT da Constituição da República.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 389 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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