Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 389 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO SUPLENTE DA CIPA. (DEJT divulgado em 19, 20 e 21.04.2010) O membro suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, “a”, do ADCT da Constituição da República.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 389 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
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