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Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 391 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

ESTABILIDADE PROVISÓRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. (DEJT divulgado em 19, 20 e 21.04.2010) A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da concessão de aposentadoria por invalidez, não impede a readmissão do empregado quando cessada a causa suspensiva, com a garantia de manutenção do contrato de trabalho anterior.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 391 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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