Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 391 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. (DEJT divulgado em 19, 20 e 21.04.2010) A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da concessão de aposentadoria por invalidez, não impede a readmissão do empregado quando cessada a causa suspensiva, com a garantia de manutenção do contrato de trabalho anterior.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 391 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.