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Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 394 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE QUÍMICO. METANOL. GRAU MÁXIMO. (DEJT divulgado em 19, 20 e 21.04.2010) A manipulação de metanol (álcool metílico) enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Anexo 11 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 394 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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