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Treinando Questões

Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

SALÁRIO-FAMÍLIA. DEVIDO A PARTIR DO MOMENTO DA APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO FILHO. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.07.2010) O pagamento do salário-família é devido a partir do momento em que o empregado apresenta a certidão de nascimento do filho, sendo irrelevante o período trabalhado no mês de nascimento.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 400 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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