Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
SALÁRIO-FAMÍLIA. DEVIDO A PARTIR DO MOMENTO DA APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO FILHO. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.07.2010) O pagamento do salário-família é devido a partir do momento em que o empregado apresenta a certidão de nascimento do filho, sendo irrelevante o período trabalhado no mês de nascimento.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 400 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
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