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Treinando Questões

Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 402 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Cancelada ou superada Direito do Trabalho
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Texto

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.07.2010) O mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada não autoriza, por si só, a condenação subsidiária do órgão público tomador dos serviços, ainda que este tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços.

Ver na fonte oficial

Observação sobre a vigência

Cancelada pela Res. 269/2021, DEJT divulgado em 27, 28 e 29.09.2021

Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 402 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Cancelada ou superada

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