Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 402 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Cancelada ou superada
Direito do Trabalho
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Texto
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.07.2010) O mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada não autoriza, por si só, a condenação subsidiária do órgão público tomador dos serviços, ainda que este tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços.
Observação sobre a vigência
Cancelada pela Res. 269/2021, DEJT divulgado em 27, 28 e 29.09.2021
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 402 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Cancelada ou superada
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