Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 405 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
INTERVALO INTRAJORNADA. INÍCIO E TÉRMINO DA JORNADA. REGISTRO. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.07.2010) O registro do ponto é obrigatório, ainda que o empregado usufrua integralmente do intervalo intrajornada, sendo que a não observância dessa exigência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 405 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
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