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Treinando Questões

Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 405 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

INTERVALO INTRAJORNADA. INÍCIO E TÉRMINO DA JORNADA. REGISTRO. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.07.2010) O registro do ponto é obrigatório, ainda que o empregado usufrua integralmente do intervalo intrajornada, sendo que a não observância dessa exigência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 405 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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