Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 406 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVI. BANCO DO BRASIL. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.07.2010) As parcelas de complementação de aposentadoria pagas pela PREVI aos seus participantes têm natureza previdenciária, não integrando o salário de contribuição, diante do disposto no art. 202, § 11, da Constituição Federal.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 406 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
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