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Treinando Questões

Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 406 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVI. BANCO DO BRASIL. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.07.2010) As parcelas de complementação de aposentadoria pagas pela PREVI aos seus participantes têm natureza previdenciária, não integrando o salário de contribuição, diante do disposto no art. 202, § 11, da Constituição Federal.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 406 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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