Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 407 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
SALÁRIO PROFISSIONAL. PISO SALARIAL. LEI Nº 4.950-A/66. ENGENHEIROS, QUÍMICOS, ARQUITETOS, AGRÔNOMOS E VETERINÁRIOS. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.07.2010) O salário profissional previsto na Lei nº 4.950-A/66 é devido aos engenheiros, químicos, arquitetos, agrônomos e veterinários, independentemente do nível de complexidade das tarefas executadas.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 407 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
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