Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 418 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.07.2010) O empregado que sofreu acidente do trabalho ou doença ocupacional tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91, ainda que não tenha havido o afastamento do trabalho por período superior a 15 dias.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 418 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.