Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 52 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
SALÁRIO MÍNIMO. FIXAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL (inserida em 20.03.1997) O sindicato, substituto processual, tem legitimidade para postular diferenças salariais em favor dos integrantes da categoria profissional, decorrentes da inobservância do salário mínimo profissional, não se aplicando o disposto no inciso III do art. 8º da Constituição Federal.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 52 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
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