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Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 52 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

SALÁRIO MÍNIMO. FIXAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL (inserida em 20.03.1997) O sindicato, substituto processual, tem legitimidade para postular diferenças salariais em favor dos integrantes da categoria profissional, decorrentes da inobservância do salário mínimo profissional, não se aplicando o disposto no inciso III do art. 8º da Constituição Federal.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 52 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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