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Treinando Questões

Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 54 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Cancelada ou superada Direito do Trabalho
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Texto

DIFERENÇAS SALARIAIS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC (inserida em 20.03.1997) A atualização monetária das parcelas salariais deve ser calculada pelo índice do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir de 1º de maio de 1995, nos termos da Lei nº 9.069/95, que extinguiu a UFIR.

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Observação sobre a vigência

Cancelada pela Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 54 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Cancelada ou superada

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