Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 54 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Cancelada ou superada
Direito do Trabalho
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Texto
DIFERENÇAS SALARIAIS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC (inserida em 20.03.1997) A atualização monetária das parcelas salariais deve ser calculada pelo índice do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir de 1º de maio de 1995, nos termos da Lei nº 9.069/95, que extinguiu a UFIR.
Observação sobre a vigência
Cancelada pela Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 54 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Cancelada ou superada
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