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Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 55 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

HORAS EXTRAS. INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS (inserida em 20.03.1997) Os empregados de bancos, não exercentes de função de confiança, exercendo atividades de compensação, liquidação, cobrança ou processamento de dados, têm direito à jornada de seis horas.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 55 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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