Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 55 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
HORAS EXTRAS. INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS (inserida em 20.03.1997) Os empregados de bancos, não exercentes de função de confiança, exercendo atividades de compensação, liquidação, cobrança ou processamento de dados, têm direito à jornada de seis horas.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 55 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
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