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Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 58 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Cancelada ou superada Direito do Trabalho
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Texto

BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR (inserida em 20.03.1997) O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, será: a) 150, para os empregados submetidos à jornada de cinco dias; b) 200, para os empregados submetidos à jornada de seis dias.

Ver na fonte oficial

Observação sobre a vigência

Cancelada pela Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 58 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Cancelada ou superada

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