Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 61 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. ERRO DE FATO. ART. 485, § 1º, DO CPC DE 1973 (atual art. 966, § 1º, do CPC de 2015) (nova redação) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016. Em face do princípio da segurança jurídica (art. 5º, XXXVI, da CF/1988), o conhecimento do erro de fato, previsto no art. 485, § 1º, do CPC de 1973 (atual art. 966, § 1º, do CPC de 2015), como causa de rescindibilidade, exige que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento judicial sobre o fato.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 61 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
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