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Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 61 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. ERRO DE FATO. ART. 485, § 1º, DO CPC DE 1973 (atual art. 966, § 1º, do CPC de 2015) (nova redação) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016. Em face do princípio da segurança jurídica (art. 5º, XXXVI, da CF/1988), o conhecimento do erro de fato, previsto no art. 485, § 1º, do CPC de 1973 (atual art. 966, § 1º, do CPC de 2015), como causa de rescindibilidade, exige que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento judicial sobre o fato.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 61 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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