Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 70 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
SALÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA (inserida em 20.03.1997) O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao trabalhado não está sujeito a correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 70 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
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