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Treinando Questões

Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 70 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

SALÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA (inserida em 20.03.1997) O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao trabalhado não está sujeito a correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 70 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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