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Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 73 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

SALÁRIO. SUBSTITUIÇÃO. CARÁTER NÃO EVENTUAL. VAGA SURGIDA NA EMPRESA (inserida em 20.03.1997) A substituição que não seja meramente eventual, ou seja, que se destine a suprir a vacância do cargo, assume caráter definitivo, integrando o empregado na carreira, caso em que se aplica o disposto na Súmula nº 159 do TST.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 73 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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