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Treinando Questões

Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 74 da SDI-1

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

SALÁRIO. UTILIDADE. HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO (inserida em 20.03.1997) O valor relativo à habitação, à energia elétrica e a veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não integra o salário.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 74 (SDI-1)
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Situação
Vigente

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