Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 76 da SDI-1
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
SALÁRIO-HORA. EMPREGADO HORISTA E MENSALISTA. CONVERSÃO DO SALÁRIO MENSAL EM SALÁRIO-HORA. ART. 7º, VI, DA CF/1988 (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O empregado mensalista tem direito ao salário-hora calculado na base de 30 dias.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 76 (SDI-1)
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Situação
- Vigente
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