Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 1 da SDI-1 Transitória
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
O reajuste de 40% previsto no art. 1º da Lei nº 8.542, de 23.12.1992, aplica-se, tão-somente, aos empregados que tiveram salário igual ou inferior a Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), no mês de novembro de 1992.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 1 (SDI-1 Transitória)
- Órgão julgador
- Subseção I - Transitória
- Situação
- Vigente
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