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Treinando Questões

Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 1 da SDI-1 Transitória

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

O reajuste de 40% previsto no art. 1º da Lei nº 8.542, de 23.12.1992, aplica-se, tão-somente, aos empregados que tiveram salário igual ou inferior a Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), no mês de novembro de 1992.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 1 (SDI-1 Transitória)
Órgão julgador
Subseção I - Transitória
Situação
Vigente

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