Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 18 da SDI-1 Transitória
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
O empregador não é obrigado a conceder intervalo intrajornada ao empregado que trabalha em regime de tempo parcial, cuja jornada não exceda 6 horas diárias.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 18 (SDI-1 Transitória)
- Órgão julgador
- Subseção I - Transitória
- Situação
- Vigente
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