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Treinando Questões

Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 18 da SDI-1 Transitória

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

O empregador não é obrigado a conceder intervalo intrajornada ao empregado que trabalha em regime de tempo parcial, cuja jornada não exceda 6 horas diárias.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 18 (SDI-1 Transitória)
Órgão julgador
Subseção I - Transitória
Situação
Vigente

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