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Treinando Questões

Orientação jurisprudencial (TST)

Orientação Jurisprudencial 2 da SDI-1 Transitória

Tribunal Superior do Trabalho

Texto

A estabilidade provisória de que trata o art. 7º, § 1º, do ADCT da Constituição da República alcança apenas os servidores públicos e os empregados de autarquias e fundações públicas alcançados pelo regime celetista, não se estendendo aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · OJ 2 (SDI-1 Transitória)
Órgão julgador
Subseção I - Transitória
Situação
Vigente

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