Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 2 da SDI-1 Transitória
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
A estabilidade provisória de que trata o art. 7º, § 1º, do ADCT da Constituição da República alcança apenas os servidores públicos e os empregados de autarquias e fundações públicas alcançados pelo regime celetista, não se estendendo aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 2 (SDI-1 Transitória)
- Órgão julgador
- Subseção I - Transitória
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.