Orientação jurisprudencial (TST)
Orientação Jurisprudencial 4 da SDI-1 Transitória
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Texto
O art. 477 da CLT não obriga o empregador a homologar a rescisão contratual no sindicato da categoria profissional do empregado.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · OJ 4 (SDI-1 Transitória)
- Órgão julgador
- Subseção I - Transitória
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.