Súmula do TST
Súmula 101 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
JORNADA DE 12 HORAS DE TRABALHO. VALIDADE. Desde que previsto em lei ou ajustado exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, não é ilegal o regime de jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 101
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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