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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 101 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

JORNADA DE 12 HORAS DE TRABALHO. VALIDADE. Desde que previsto em lei ou ajustado exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, não é ilegal o regime de jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 101
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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