Súmula do TST
Súmula 104 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Cancelada ou superada
Direito do Trabalho
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. OCORRÊNCIA DE PRORROGAÇÃO DA JORNADA NO REGIME DE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NULIDADE. Excede o limite de 6 (seis) horas diárias o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, ainda que mediante negociação coletiva.
Observação sobre a vigência
Cancelada pela Res. 139/2010, DEJT divulgado em 17, 18 e 19.11.2010
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 104
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Cancelada ou superada
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