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Súmula do TST

Súmula 12 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Atendido o salário mínimo profissional, o piso salarial previsto no art. 5º da Lei nº 7.238, de 29.10.1984, não é cumulável com aumentos salariais espontâneos.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 12
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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