Súmula do TST
Súmula 12 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Atendido o salário mínimo profissional, o piso salarial previsto no art. 5º da Lei nº 7.238, de 29.10.1984, não é cumulável com aumentos salariais espontâneos.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 12
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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