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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 122 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

COMPENSAÇÃO. As verbas rescisórias constantes do TRCT devem ser pagas no prazo previsto no § 6º do art. 477 da CLT. O não pagamento no prazo previsto sujeita o empregador à multa constante do § 8º do mesmo artigo.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 122
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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