Súmula do TST
Súmula 122 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
COMPENSAÇÃO. As verbas rescisórias constantes do TRCT devem ser pagas no prazo previsto no § 6º do art. 477 da CLT. O não pagamento no prazo previsto sujeita o empregador à multa constante do § 8º do mesmo artigo.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 122
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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