Súmula do TST
Súmula 128 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
I - O pagamento da importância fixa mensal aos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), a título de vale-alimentação ou vale-refeição, previsto em norma interna da empresa, não se integra ao salário, considerando a natureza indenizatória do benefício.
II - A natureza jurídica da parcela não se altera em razão de ter sido fornecida durante período contratual anterior à adesão do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 128
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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