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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 128 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

I - O pagamento da importância fixa mensal aos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), a título de vale-alimentação ou vale-refeição, previsto em norma interna da empresa, não se integra ao salário, considerando a natureza indenizatória do benefício.

II - A natureza jurídica da parcela não se altera em razão de ter sido fornecida durante período contratual anterior à adesão do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 128
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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