Súmula do TST
Súmula 146 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO INDIVIDUAL. VALIDADE. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito ou coletivo.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 146
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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