Súmula do TST
Súmula 158 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
MULTA. ART. 477 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Incorre na multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT o empregador que não efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, ainda que, injustificadamente, presuma a ocorrência de justa causa no ato da dispensa.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 158
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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