Súmula do TST
Súmula 162 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/91. (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Cumpridos os requisitos do art. 118 da Lei nº 8.213/91, é assegurada a estabilidade provisória decorrente de acidente do trabalho, ainda que desconhecida pelo empregador.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 162
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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