Súmula do TST
Súmula 163 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. CONTAGEM DO PRAZO DE AVISO PRÉVIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Interrompido o contrato de trabalho em decorrência de afastamento previdenciário, não se computa, no prazo do aviso prévio, o respectivo período.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 163
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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