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Súmula do TST

Súmula 163 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. CONTAGEM DO PRAZO DE AVISO PRÉVIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Interrompido o contrato de trabalho em decorrência de afastamento previdenciário, não se computa, no prazo do aviso prévio, o respectivo período.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 163
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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