Súmula do TST
Súmula 165 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
INSALUBRIDADE. RADIAÇÕES IONIZANTES OU SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O trabalho com raios X ou substâncias radioativas, por si só, não assegura o direito ao adicional de insalubridade, que apenas será devido quando demonstrado, através de laudo pericial, que as radiações ultrapassam os limites de tolerância.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 165
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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