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Súmula do TST

Súmula 165 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

INSALUBRIDADE. RADIAÇÕES IONIZANTES OU SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O trabalho com raios X ou substâncias radioativas, por si só, não assegura o direito ao adicional de insalubridade, que apenas será devido quando demonstrado, através de laudo pericial, que as radiações ultrapassam os limites de tolerância.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 165
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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