Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 166 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. EFEITOS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Nulo o contrato de trabalho, só se reconhece ao trabalhador o direito ao pagamento dos salários estritamente relacionados com o período trabalhado, na forma do art. 59 da Lei nº 8.630/93.

Ver na fonte oficial

Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 166
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.