Súmula do TST
Súmula 166 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. EFEITOS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Nulo o contrato de trabalho, só se reconhece ao trabalhador o direito ao pagamento dos salários estritamente relacionados com o período trabalhado, na forma do art. 59 da Lei nº 8.630/93.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 166
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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