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Súmula do TST

Súmula 172 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

BANCÁRIO. SALÁRIO DE INGRESSO. COMPENSAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Computam-se no cálculo do salário de ingresso, como salário efetivo, os valores correspondentes às seguintes parcelas, pagas de forma habitual: alimentação, habitação, vestuário e outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornece permanentemente ao empregado.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 172
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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