Súmula do TST
Súmula 176 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
SALÁRIO-FAMÍLIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O empregado que não apresentar ao empregador a certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, não tem direito ao salário-família, salvo se comprovar que houve impossibilidade de fazê-lo.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 176
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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