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Súmula do TST

Súmula 176 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

SALÁRIO-FAMÍLIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O empregado que não apresentar ao empregador a certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, não tem direito ao salário-família, salvo se comprovar que houve impossibilidade de fazê-lo.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 176
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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