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Súmula do TST

Súmula 177 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O empregado que exerce atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho não tem direito a horas extras.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 177
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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