Súmula do TST
Súmula 178 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Enunciado
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/91. (inserido o item II em decorrência da conversão da Orientação Jurisprudencial nº 230 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado.
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, por meio de perícia médica, a existência de nexo de causalidade entre o trabalho e a doença.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 178
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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