Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 179 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O trabalho prestado em domingos e feriados não compensado deve ser pago em dobro, sem prejuízo do repouso remunerado.

Ver na fonte oficial

Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 179
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.