Súmula do TST
Súmula 187 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
MULTA. ART. 477, § 8º, DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Aplica-se a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, em caso de pagamento das verbas rescisórias fora do prazo nele estabelecido.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 187
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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