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Súmula do TST

Súmula 187 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

MULTA. ART. 477, § 8º, DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Aplica-se a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, em caso de pagamento das verbas rescisórias fora do prazo nele estabelecido.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 187
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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