Súmula do TST
Súmula 190 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. QUADRO DE CARREIRA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Na sociedade de economia mista, o quadro de carreira é o definido para os empregados da Administração Pública, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 190
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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