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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 190 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. QUADRO DE CARREIRA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Na sociedade de economia mista, o quadro de carreira é o definido para os empregados da Administração Pública, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 190
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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