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Súmula do TST

Súmula 193 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

FÉRIAS. ÔNUS DA PROVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Compete ao empregador o ônus de provar que o empregado gozou efetivamente as férias anuais, nos termos do art. 135 c/c o art. 149 da CLT.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 193
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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