Súmula do TST
Súmula 193 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
FÉRIAS. ÔNUS DA PROVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Compete ao empregador o ônus de provar que o empregado gozou efetivamente as férias anuais, nos termos do art. 135 c/c o art. 149 da CLT.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 193
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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