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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 195 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

INSALUBRIDADE. RADIAÇÕES IONIZANTES OU SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O trabalho executado em condições de exposição a raios X e substâncias radioativas, por si só, não assegura o direito ao adicional de insalubridade, que depende da constatação através de laudo pericial.

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 195
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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