Súmula do TST
Súmula 198 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
PRESCRIÇÃO. FGTS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
É de trinta (30) anos o prazo prescricional para reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o disposto no item II da Súmula nº 362 do TST.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 198
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.