Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 198 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

PRESCRIÇÃO. FGTS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

É de trinta (30) anos o prazo prescricional para reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o disposto no item II da Súmula nº 362 do TST.

Ver na fonte oficial

Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 198
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.