Súmula do TST
Súmula 203 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
DEPÓSITO RECURSAL. ALÇADA. (mantida)
Não se conhece de recurso para o TST contra decisão de Tribunal Regional do Trabalho que não exceda o limite fixado no art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584, de 26.06.1970, ainda que a matéria seja de ordem pública, ressalvada a hipótese de contrariedade à Súmula desta Corte.
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 203
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.