Súmula do TST
Súmula 207 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
DESPEDIMENTO. FORO PRIVILEGIADO. (mantida)
A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia de interesse da categoria, visando assegurar a liberdade de ação dos seus componentes. (Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003)
Dados
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Referência
- TST · Súmula 207
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Situação
- Vigente
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