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Treinando Questões

Súmula do TST

Súmula 207 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

DESPEDIMENTO. FORO PRIVILEGIADO. (mantida)

A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia de interesse da categoria, visando assegurar a liberdade de ação dos seus componentes. (Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003)

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Dados

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Referência
TST · Súmula 207
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Situação
Vigente

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